O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira, dia 19 de junho de 2026, o Decreto nº 13.033/2026, que determina o bloqueio administrativo e imediato dos recursos financeiros de empresas de apostas de quota fixa que operam de forma irregular no país, conhecidas como bets ilegais. A nova medida estabelece que, após o congelamento dos valores pelas instituições financeiras e a conclusão dos trâmites legais, o dinheiro confiscado será integralmente transferido para o Fundo Nacional de Segurança Pública para financiar ações de combate às organizações criminosas.
A regulamentação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e ampara-se no mecanismo de "perdimento de bens" instituído pela recém-aprovada Lei Antifacção. De acordo com informações prestadas pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, as ações de fiscalização conduzidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já resultaram no pedido de derrubada de quase 50 mil sites de apostas clandestinos junto à Anatel desde o ano de 2025, envolvendo cerca de 350 operadores fora das normas vigentes.
O Ministério da Fazenda detalhou que esses operadores utilizavam principalmente 37 instituições de pagamento e fintechs com menor nível de supervisão regulatória para movimentar os recursos e ocultar as transações financeiras. Com a nova normativa, a SPA enviará os relatórios de irregularidades diretamente aos bancos e ao Banco Central. Assim que forem notificadas, as instituições financeiras terão a obrigação legal de realizar o travamento imediato de todas as contas bancárias mapeadas por onde transitaram capitais vinculados a essas plataformas não autorizadas.